Trancamento Parcial
O que é o trancamento parcial de matrícula?
O trancamento parcial consiste no cancelamento da matrícula em determinada(s) disciplina(s), a partir do 2º semestre, constando o registro no histórico escolar do(a) discente veterano(a) que solicitou e teve seu pedido deferido pelo(a) Coordenador(a) de seu Curso.
No trancamento parcial, é possível solicitar trancamento de uma ou mais disciplinas em que já esteja matriculado, por desistência, desde que respeitado o limite mínimo de horas no semestre corrente, que é característico para cada curso(fisioterapia – 192h).
Qual o procedimento para realizar o trancamento parcial de matrícula?
- Observar prazo estabelecido pelo respectivo Calendário Universitário
- Por meio do SIGAA: Acesse o Portal Discente > Menu Ensino > Trancamento de Componente Curricular



Quantas disciplinas posso trancar?
O estudante deve manter a carga horária mínima por semestre letivo definida no projeto pedagógico do seu curso (fisioterapia – 192h). Não deverá ser concedido trancamento parcial ao aluno ingressante ou que já tiver atingido o prazo máximo para a conclusão do curso (Regimento Geral da UFC, artigo 101, § 2º).
Posso solicitar trancamento de uma mesma disciplina pela segunda vez?
O trancamento parcial de um mesmo componente curricular é permitido somente uma única vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade (estudantescemufc@ufc.br).
Aluno ingressante pode solicitar trancamento parcial?
Não é permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.
O trancamento parcial afeta o IRA?
Sim, o trancamento parcial afeta o IRA. (Consultar IRA – Índice de Rendimento Acadêmico)
